Aviso 23157/2011, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Santo Tirso
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Fonte: Diário da República n.º 228/2011, Série II de 2011-11-28.
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Data:
2011-11-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Santo Tirso
Aviso 23157/2011
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, faz -se público que se encontra afixada na sala dos Professores da Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos de São Rosendo, Santo Tirso, a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Santo Tirso com referência a 31 de Agosto de 2011.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os docentes dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação à Directora da Escola.
18 de Novembro de 2011. - A Directora, Olinda Rosa Silva Torres Marques Costa.
205375803
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1291809.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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