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Aviso (extracto) 23144/2011, de 28 de Novembro

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Sumário

Aplicação à arguida Maria Isabel Garcia de Oliveira, assistente técnica do quadro único de vinculação dos serviços externos deste Ministério, da pena disciplinar de despedimento

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23144/2011

Nos termos do disposto no artigo 37.º, n.os 1, alínea d) e 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 14.º, n.º 2, 57.º, n.º 1 e 49.º, n.º 2 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de Setembro, torna-se público que por despacho do Senhor Ministro, de 12 de Setembro de 2011, foi aplicada à arguida Maria Isabel Garcia de Oliveira, assistente técnica do Quadro único de vinculação dos Serviços externos deste Ministério, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável à trabalhadora, nos termos do artigo 9.º, n.º 1 alínea d), artigo 10.º, n.º 6, artigo 11.º, n.º 4 e 18.º, n.º 1, alínea g) e artigo 20.º do Estatuto Disciplinar.

Nos termos do artigo 58.º do Estatuto Disciplinar a pena disciplinar produz efeitos legais quinze dias após a publicação do presente aviso.

16 de Novembro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205377618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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