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Declaração DD2610, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 99/88, que cria o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 69, de 23 de Março de 1988.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei 99/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No artigo 5.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «regulamentos do Conselho» deve ler-se «regulamentos internos do Conselho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Decreto-Lei 99/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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