Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei 99/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
No artigo 5.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «regulamentos do Conselho» deve ler-se «regulamentos internos do Conselho».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.