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Aviso 23110/2011, de 25 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 23110/2011

Abertura do concurso para director

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Rodrigues de Freitas, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - A formalização da candidatura é efectuada, obrigatoriamente, através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento http://aerfreitas.pt e nos serviços administrativos, a funcionarem na Escola sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas.

2.2 - O requerimento referido no ponto anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, em modelo europeu, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

2.3 - Devem ainda ser apresentados comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, sob pena de estas não serem consideradas para efeitos de avaliação curricular, bem como outros elementos considerados relevantes para apreciação do mérito da candidatura.

2.4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos do Agrupamento, a funcionar na Escola sede, contra o respectivo recibo, ou enviado por correio registado.

3 - Métodos de avaliação

3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:

a) Avaliação curricular;

b) Análise do Projecto de intervenção no Agrupamento;

c) Entrevista individual.

3.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam de Regulamento, podendo ser disponibilizados se solicitados aos serviços administrativos do Agrupamento.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso será publicitada em http://aerfreitas.pt e afixada na Escola, no prazo de 10 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

17 de Novembro de 2011. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Filipa Baganha.

205374661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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