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Contrato (extracto) 1129/2011, de 25 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 2 de Maio de 2011, com a técnica de 2.ª classe da área de saúde ambiental Ana Rita Prieto Henriques, para o ACES do Oeste Sul

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1129/2011

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos do artigo 37.º n.º 1 alínea b) e n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que a um dia do mês de Julho de dois mil e onze, em Torres Vedras, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., representada por Eduardo Jorge de Almeida Mendes, na qualidade de Director Executivo do Agrupamento dos Centros de Saúde de Oeste II - Oeste Sul e Ana Rita Prieto Henriques, contribuinte fiscal n.º 222137452, foi celebrado um Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com efeitos a partir de 2 de Maio de 2011, ficando esta trabalhadora integrada na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica e na categoria de Técnica de 2.ª classe da área de saúde ambiental, com a remuneração de (euro) 1020,06 (mil e vinte euros e seis cêntimos), correspondente entre 11.ª e 12.ª posição remuneratória da respectiva categoria.

14 de Outubro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Portugal.

205376427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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