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Aviso 23090/2011, de 24 de Novembro

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Sumário

Homologação de lista unitária de ordenação final - assistente técnico (animador sociocultural)

Texto do documento

Aviso 23090/2011

Homologação de Lista Unitária de Ordenação Final - Assistente Técnico (animador sociocultural)

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal em epígrafe, homologada por despacho do signatário, em 15 de Novembro de 2011:

Candidatos Aprovados:

1.º Cristiana Miguel Dias - 12 valores.

2.º Raquel Pereira Juiz - 11,30 valores.

3.º André Filipe Escoval Duarte - 10,25 valores.

Candidatos Excluídos:

Cátia Filipa Pedro Cabaço (a).

Fátima Raquel Vinagre Patuleia (b).

Marisa Isabel Vicente Rodrigues (b).

Marisa Nobre dos Santos (a).

Sandra Patrícia Gomes de Oliveira (a).

Sandrina Perdigão Dionísio (b).

Vanessa Raquel Gomes Martins (a).

Motivo de exclusão:

(a) Por não ter comparecido à prova escrita de conhecimentos.

(b) Por ter obtido classificação inferior a 9,50 valores na prova escrita de conhecimentos.

Esta lista foi notificada aos candidatos, por ofício registado, encontrando-se afixada no placard localizado junto da Secção de Balcão do Munícipe, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, sito em Praça José Máximo da Costa, 2534 -500 Lourinhã, e disponibilizada na página electrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

15 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

305358056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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