Processo 727/07.6TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida) - N/Referência: 2009664
Requerente: G. C. T. - On Line Distribuição Alimentar, S. A.
Insolvente: Duarte e Companhia, Lda.
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Duarte e Companhia, Lda., NIF 506465209, Endereço: Rua Frederico George, n.º 10, Lisboa.
Ad. INS: Graça Isabel Ferreira Lopes Cunha, Endereço: Rua Professor Prado Coelho, n.º 28, 1.º Dtº., Lisboa, 1600-654 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
10-11-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
305339183