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Aviso 23051/2011, de 24 de Novembro

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Sumário

Celebração de CTFPTI com a trabalhadora Andrea Oliveira Matos Fernandes Mendes Saldanha e designação do juri de acompanhamento do período experimental

Texto do documento

Aviso 23051/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, precedendo procedimento concursal comum para ocupação de posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da CCDRC, procedeu-se, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do RCTFP, conjugado com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março, com a trabalhadora, Andrea Oliveira Matos Fernandes Mendes Saldanha, com efeitos a 1 de Novembro de 2011, auferindo a remuneração base da posição entre 5.ª e 6.ª e nível ente 27 e 31 da tabela remuneratória única.

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 2 de Fevereiro, foi designado o seguinte júri para acompanhar o período experimental:

Presidente:

Eng.º Eugénio José Fernandes Santiago, Chefe da Divisão de Cooperação Técnica e Financeira, da CCDRC.

Vogais:

Dr.ª Maria Isabel Fraústo Antunes Azevedo Veiga Ferrão, Técnica Superior, da CCDRC.

Dr. António Manuel Matoso Cachulo Trindade, Técnico Superior, da CCDRC.

15 de Novembro de 2011. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.

205372239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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