1 - O Conselho Directivo, nos termos e para os efeitos da alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 132/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI) e em conformidade com os artigos 35.º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, delibera o seguinte:
1.1 - Delegar na Presidente do Conselho Directivo Maria Leonor Mendes da Trindade:
1.1.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direcção, excluindo o disciplinar, relativamente às áreas Internacional, Gestão Financeira, Recursos Humanos, Atendimento e Apoio ao Cliente, Sistemas Informáticos e Assuntos Jurídicos;
1.1.2 - Autorização de despesas até ao limite de (euro) 20.000;
1.1.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Vogal Telmo Vilela, a sua substituição nas competências delegadas;
1.2 - Delegar no Vogal do Conselho Directivo Telmo Vilela:
1.2.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direcção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Atribuição e Gestão dos Direitos de Propriedade Industrial, Promoção da Inovação e Academia, Informação, Qualidade, Contrafacção e Enforcement e Oposição e Contencioso Jurídico.
1.2.2 - Autorização de despesas até ao limite de (euro) 10.000;
1.2.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente a sua substituição nas competências próprias e delegadas.
2 - É revogada a deliberação de 22 de Outubro de 2010 do Conselho Directivo do INPI, sobre delegações de competências, publicada sob a deliberação 1979/2010, no Diário da República, 2.ª Série, com o n.º 213, de 03 de Novembro de 2010.
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir da sua assinatura.
17 de Outubro de 2011. - Pelo Conselho Directivo, a Presidente do Conselho Directivo, Maria Leonor Mendes da Trindade.
205370587