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Despacho 15901/2011, de 23 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1, Gabriel Torres Bezerra

Texto do documento

Despacho 15901/2011

Delegação de competências

Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código de Procedimento Administrativo, delego competências para a prática de actos próprios da chefia que exerce, na Adjunta de Chefe de Finanças, nomeada em regime de substituição, por despacho do Sr. Director-Geral dos Impostos, de 27.01.2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de Fevereiro de 2011, na Técnica de Administração Tributária Adjunta de nível I, Carla Maria Faria Oliveira, como se indica:

1 - Chefia da 1.ª Secção - Impostos s/ o rendimento, Imposto s/ o Valor Acrescentado, módulo do cadastro "NIF pessoas singulares" e módulo "identificação do cadastro único", referente às actividades comerciais e industriais;

2 - Atribuição de competências, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 30 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e apreciação, o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

I - Competências de carácter geral:

1 - Proferir despachos de mero expediente incluindo os pedidos de certidão a emitir pelos funcionários da respectiva secção, englobando as referidas no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, excluindo todos os casos de indeferimento, os quais, mediante informação e parecer, serão por mim decididos, controlando a conta dos emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas;

2 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários, exceptuando o acto de visar o plano anual de férias;

3 - Providenciar pela prontidão e elevada qualidade no atendimento dos utentes dos serviços;

4 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à DGCI, de nível institucional relevante, designadamente aos Tribunais Judiciais e Administrativos e Fiscais e, bem assim, distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

5 - Verificar e controlar os serviços, a fim de que, sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instituições superiores;

6 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar pela via postal e edital;

7 - Decidir e controlar os procedimentos de pagamento das coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

8 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão Superior;

9 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

10 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;

11 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, nele se englobando relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

12 - Providenciar para que sejam prestadas todas as informações pedidas pelas diversas entidades;

13 - Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministro n.º 189/86, de 31 de Outubro, ou em alternativa, disponibilizar o equipamento informático para elaboração da reclamação através da aplicação SIRES; e

14 - Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer a nível de informação quer a nível de segurança..

II - Competências especificas:

1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e ao Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, promover todos os procedimentos, praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, compreendendo o pré-registo e a digitação das declarações e relações, cujo procedimento esteja atribuído ao SF, por determinação Superior;

2 - Orientar a recepção, visualização, loteamento e remessa ao centro de recolha de dados da Direcção de Finanças ou outros serviços, das restantes declarações e relações apresentadas pelos sujeitos passivos;

3 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto s/ o Valor Acrescentado, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o citado imposto, bem como a fiscalização relativa ao R.E. P.R., incluindo toda a recolha para o sistema informático;

4 - Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado e, bem assim, aos declarados judicialmente perdidos a favor do mesmo, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respectivas relações e mapas; e

5 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo "NIF de pessoas singulares";

6 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo "identificação do cadastro único" referente às actividades comerciais e industriais das pessoas singulares e das pessoas colectivas; e

7 - Controlar o impedimento de reconhecimento de benefícios fiscais, em sede de todos os impostos, desenvolvendo todos os procedimentos necessários na aplicação informática criada para o efeito.

III - Observações

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho; e

b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pela delegada, bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Em todos os actos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças - despacho de 2011.03.01, publicado no DR 2.ª série, n.º ___ de ___/___/___".

IV - Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando por este meio, ratificados, todos os despachos entretanto proferidos, a partir de 2011.03.01, sobre as matérias objecto da presente delegação de competências.

3 de Março de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1, Gabriel Torres Bezerra.

205221579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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