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Despacho (extracto) 15890/2011, de 23 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15890/2011

Por meu despacho de 9 de Agosto de 2011 e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para a categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Biblioteca Nacional de Portugal, aberto pelo Aviso 5882/2011, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2011, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as técnicas superiores, Maria João Durães Albuquerque, posicionada na 10.º posição remuneratória e no nível remuneratório 45, e Maria da Conceição Nunes Espinheira Moinhos, posicionada na 6.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 31, com efeitos a 1 de Outubro de 2011, nos termos do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 de Novembro de 2011. - O Director-Geral, Pedro Dias.

205366367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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