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Aviso (extracto) 22966/2011, de 22 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção intermédia de 1.º grau

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22966/2011

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, torna-se

público que, por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal do Seixal, de 14 de Outubro de 2011, se encontram abertos e publicados na Bolsa de Emprego Público, a partir do segundo dia de publicação do presente aviso e pelo prazo de 10 dias úteis, os procedimentos concursais, a seguir identificados, com vista ao recrutamento dos cargos de direcção intermédia de 1.º grau, cujas competências constam do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março:

Referência 04/DIR/2011 - Director(a) de Departamento de Águas e Salubridade;

Referência 08/DIR/2011 - Director(a) de Departamento de Administração Geral;

Referência 09/DIR/2011 - Director(a) de Departamento do Plano, Orçamento e Gestão Financeira;

Referência 10/DIR/2011 - Director(a) de Departamento de Recursos Humanos;

Referência 12/DIR/2011 - Director(a) de Departamento de Desenvolvimento Social e Cidadania.

14 de Novembro de 2011. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

305354768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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