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Aviso 22925/2011, de 22 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público

Texto do documento

Aviso 22925/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Associação de Desenvolvimento das Freguesias da Zona Centro do Concelho de Trancoso.

1 - Para os efeitos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Associação de Desenvolvimento das Freguesias da Zona Centro do Concelho de Trancoso, no dia 28 de Setembro de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Associação de Desenvolvimento das Freguesias da Zona Centro do Concelho de Trancoso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

2 - Local de trabalho situa-se na área do concelho de Trancoso.

3 - Caracterização do posto de trabalho: realizar o atendimento ao público e as tarefas que dele advêm; registar e organizar a correspondência recebida e expedida; apoiar, a nível administrativo, o executivo da Associação e das Freguesias associadas; garantir a organização do arquivo; efectuar tarefas provenientes da contabilidade e da tesouraria da Associação; realizar os processos intrínsecos dos recursos humanos da Associação; e colaborar nas actividades impulsionadas pela Associação.

4 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória, nível 1, de acordo com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 Julho.

5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR - Podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O posto de trabalho a recrutar foi identificado como uma necessidade temporária. Assim sendo, a probabilidade de existirem candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado interessados em perder o vínculo que possuem para o ocupar são praticamente nulas. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade da associação e conforme deliberação do Conselho de Administração da Associação de Desenvolvimento das Freguesias da Zona Centro do Concelho de Trancoso, no dia 31 de Maio de 2011, foi autorizada a abertura de recrutamento excepcional de acordo com o artigo 10.º da Lei 12-A/20101, de 30 de Junho.

7 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, e atendendo a que o recrutamento é por tempo determinado, este inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nestes termos, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Nível habilitacional exigido - titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Associação de Desenvolvimento das Freguesias e na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

10.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na sede da Associação, em Largo de S. João, N.º 6, 6420-079 Trancoso, à 2.ª , 4.ª e 6.ª Feira das 08h30 às 10h30, sendo emitido recibo da data de entrada; ou através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

10.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

10.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

10.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

10.5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º do PC, é utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

11.1 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que exerceu funções na administração pública.

11.1.2 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

Para quem não possua Relação Jurídica de Emprego Público, ou não tenha sido avaliado pelo SIADAP a nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP

11.1.3 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação nas áreas de actividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

11.1.4 - A experiência profissional refere -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, que se encontrem devidamente comprovados mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

12 - A ordenação final dos candidatos é efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resulta da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC

em que

OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular

13 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, por ofício registado (ou outra forma de notificação, constante do n.º 3 do artigo 30.º do PC).

14 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - A publicitação dos resultados obtidos é efectuada através de lista.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo afixada em local visível e público.

17 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.

18 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado por Edital, na 2.ª série do Diário da República, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

20 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

21 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Amélio Manuel Martins Nunes Salvador, Vice-Presidente da Associação de Freguesias;

1.º Vogal Efectivo: Nuno Filipe Cardoso Morgado, Vogal do Conselho de Administração da Associação de Freguesias;

2.º Vogal Efectivo: José Júlio Gomes, Vogal da Mesa da Assembleia Inter-freguesias da Associação;

1.º Vogal suplente: Helder José Batista de Almeida, Presidente da Mesa da Assembleia Inter-freguesias da Associação;

2.º Vogal suplente: José Francisco do Nascimento Lopes, Vogal da Mesa da Assembleia Inter-freguesias da Associação;

11 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Eduardo António Rebelo Pinto.

305346854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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