Portaria 32/2001
de 17 de Janeiro
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 449-A/99, de 4 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal abrangido pelo estatuto da função pública do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 12 de Dezembro de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa.
ANEXO
(ver mapa no documento original)