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Aviso 22894/2011, de 22 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, decorrente de conversão automática, com a assistente operacional Maria Gertrudes Godinho Duro Garcia

Texto do documento

Aviso 22894/2011

No cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Julho de 2011, com a Assistente Operacional da mesma carreira, Maria Gertrudes Godinho Duro Garcia, na sequência de conversão automática do exercício de funções a título transitório em exercício de funções por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

A remuneração mensal a auferir pela trabalhadora, é a correspondente à posição remuneratória situada entre a 1.ª e a 2.ª e ao nível remuneratório entre 1 e 2.

9 de Novembro de 2011. - O Director Regional, Francisco Maria Santos Murteira.

205360412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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