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Despacho 15846/2011, de 22 de Novembro

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Sumário

Nomeação do capitão-de-fragata Fernando Afonso da Costa Dias

Texto do documento

Despacho 15846/2011

1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 13641/2011, de 27 de Setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2011, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o 64989, capitão-de-fragata Fernando Afonso da Costa Dias, por um período de 365 dias, com início em 8 de Agosto de 2011, para desempenhar funções de director técnico, em regime de não residente, do Projecto n.º 3 - Direcção do Serviço de Saúde das Forças Armadas de Angola, inscrito no Programa Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.

2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

28 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.

205358501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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