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Declaração 308/2011, de 21 de Novembro

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Sumário

Declaração de utilidade pública de expropriação com carácter urgente

Texto do documento

Declaração 308/2011

Declaração

Torna-se público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, por deliberação tomada em sessão extraordinária de 11 de Novembro de 2011, a pedido da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente e autorizou a posse administrativa das parcelas de terreno identificadas no mapa de expropriações e assinaladas na planta em anexo.

A expropriação tem por fim a realização da obra "Ampliação do Cemitério da Vila de Aver-o-Mar".

Essa deliberação foi tomada no exercício da competência que é conferida à Assembleia Municipal pelas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Código das Expropriações (aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro) e tem os fundamentos de facto e de direito constantes do pedido formulado pela Câmara Municipal, consubstanciado na deliberação tomada por este órgão em reunião de 03 de Outubro de 2011 e nos documentos que ficaram a fazer parte integrante da respectiva acta.

14 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Macedo Vieira.

Ampliação do cemitério da vila de Aver-o-Mar

(ver documento original)

205355115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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