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Aviso 22861/2011, de 21 de Novembro

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Sumário

Delibera o início do processo de revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede e do período de participação dos interessados

Texto do documento

Aviso 22861/2011

João Carlos Vidaurre Pais de Moura, Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público que se vai dar início ao processo de Revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede, prevendo-se que o processo de elaboração do plano não ultrapasse 12 (doze) meses, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as observações e sugestões que entendam por conveniente, a decorrer pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da publicação do Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do ponto 1 do artigo 74.º conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de Agosto, as quais devem ser apresentadas por escrito em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento de Urbanismo, ou pela Internet no endereço http://sig.cm-cantanhede.pt/revpucant. É ainda disponibilizado um e-mail próprio (du@cm-cantanhede.pt).

Informa-se ainda que, a revisão tem como objectivos:

Actualizar as regras de ocupação da cidade de Cantanhede, face à evolução das condições económicas, sociais e culturais;

Ampliar a área afecta à Zona Industrial;

Reduzir o número de instrumentos de ordenamento do território em vigor na cidade, absorvendo os princípios e regras, mas condensando-as apenas num único plano, de forma a facilitar a gestão urbanística e a leitura que se pretende do território. Após análise dos diversos instrumentos do ordenamento do território em vigor na cidade, propõe-se com a revisão do PU revogar o Plano de Pormenor de Alinhamentos e Cérceas, o Plano de Pormenor da Zona Sul de Cantanhede e o Plano de Pormenor da Zona Industrial I de Cantanhede (ampliação). Desta forma a cidade de Cantanhede passa a ser programada apenas pelo PU e pelo PP da Quinta de São Mateus, que tem uma dinâmica e imagem muito própria;

Repensar e reequacionar os equipamentos programados no PU em vigor e que até à data não foram edificados;

Hierarquizar a rede viária, reajustando a rede viária proposta no Plano de Urbanização aos projectos executados;

Adequar terminologias e definições à nova legislação;

Corrigir erros observados.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar a respectiva área da proposta do Plano, durante as horas normais de expediente, no Departamento de Urbanismo - Divisão de Ordenamento do Território.

O presente Aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

10 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, João Carlos Vidaurre Pais de Moura.

205351795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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