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Despacho (extracto) 15795/2011, de 21 de Novembro

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Sumário

Contratação de Maria Carlos Loureiro David Rodrigues, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15795/2011

Por despacho de 13 de Junho de 2011 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos previstos na lei, foi autorizada, a contratação de Maria Carlos Loureiro David Rodrigues, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em período experimental, para o Instituto Politécnico de Leiria, com a categoria de Técnico Superior. Nos termos do n.º 1, do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12 (Lei do Orçamento de Estado), fixou-se o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, da tabela remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, série A, de 31 de Dezembro. A contratação tem início a 14 de Junho de 2011, inclusive, pelo período de 6 meses.

13 de Junho de 2011. - O Vice-Presidente do IPL, João Paulo dos Santos Marques.

205355334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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