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Edital 1152/2011, de 21 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento documental internacional para recrutamento na modalidade de trabalho em funções públicas de um professor catedrático na área de Cultura Portuguesa

Texto do documento

Edital 1152/2011

Doutor Carlos Alberto Sequeira, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e Reitor da mesma Universidade faço saber que, por despacho reitoral de vinte e cinco de Outubro de dois mil e onze, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia e desta Universidade, bem como em Jornal de expressão nacional, se abre concurso documental para um Professor Catedrático da Área de Cultura Portuguesa desta Universidade.

I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio;

2 - Os que possuam o domínio da língua portuguesa falada e escrita: os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa.

II - Ao concurso podem candidatar-se:

1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de Outubro. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d ) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f ) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone e telemóvel de contacto;

i) Endereço electrónico de contacto.

2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação;

3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2 CDs ou 2 DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de selecção e seriação constantes do capítulo v do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da actividade por si desenvolvida.

IV - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo ii-1 deste edital.

V - Critérios de selecção e seriação dos candidatos:

Concurso para Professor Catedrático na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - área de Cultura Portuguesa:

Fase 1 - Admissão:

Estando em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, e 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2009, os candidatos ao concurso de Professor Catedrático deverão possuir um curriculum global na área de Cultura Portuguesa.

Considera-se condição para admissibilidade ao concurso o desempenho científico e a capacidade pedagógica do candidato e outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior desenvolvidas pelo candidato, nomeadamente:

Regência de disciplinas;

Orientação de teses de doutoramento;

Publicação de artigos em revistas com arbitragem científica, relevantes na área do concurso;

Coordenação de projectos de investigação;

Participação em actividades de gestão.

É ainda recomendável que os candidatos redijam o seu curriculum de modo a ser inequívoca a resposta aos aspectos que serão objecto de análise por parte do júri.

Fase 2 - Ordenação:

Os méritos científicos e pedagógicos serão ponderados com igual peso, uma vez que se privilegia a necessária articulação entre ambas as áreas de actividade. Reconhece-se assim o contributo que a investigação aporta à docência e, por sua vez, que a pedagogia e a inovação pedagógica contribuem para o rigor no exercício da investigação científica. Serão ainda consideradas outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, segundo o estatuto em vigor.

1 - Mérito Científico (40 em 100) reflectindo a avaliação do mérito dos candidatos considerando os seguintes parâmetros:

a) Produção científica: A avaliação deste parâmetro deverá ter em conta a variedade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações.

b) Impacto e reconhecimento internacional da produção científica: Será considerado o reconhecimento prestado pela comunidade científica através dos factores de impacto relativo das revistas na área científica em que se insere à data da apresentação do curriculum (serão considerados os 10 artigos com maior índice de impacto dos últimos 5 anos). Será ainda considerado como relevante o número de artigos em que o candidato figura como autor correspondente e também, em cada artigo publicado, o rácio entre o nome do candidato versus o número total de co-autores, o número de citações por outros autores, os prémios e as patentes que originou e os contratos com a indústria ou empresas de spinoff para cuja criação tenha contribuído.

c) Coordenação e realização de projectos científicos: A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos dos mesmos, dando-se relevância à Coordenação de Projectos como investigador principal. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao grau de exigência e ao tipo de financiamento obtido, à duração, aos resultados do projecto (por exemplo publicações, protótipos). Não serão considerados projectos científicos financiados pela Unidade de Investigação a que o candidato pertence.

d ) Constituição de equipas científicas: Procura-se avaliar a capacidade para gerar, organizar, coordenar e liderar equipas científicas para a implementação de trabalho científico.

e) Intervenção na comunidade científica (académica e profissional): Pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, nomeadamente, através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas (por exemplo, como membro da comissão redactorial) apresentação de palestras convidadas, participação em júris fora da própria instituição, de painéis de avaliação de projectos e actividades de consultoria.

f ) Dinamização da actividade científica e tecnológica. Este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica pelas contribuições para a Universidade, Escola ou para o Sistema Nacional ou Internacional de C&T.

2 - Mérito Pedagógico (peso de 40 em 100): A avaliação do mérito dos candidatos, nesta perspectiva, consistirá na medida dos seguintes parâmetros:

a) Actividade lectiva: Avalia a actividade lectiva realizada pelo candidato, sempre que possível, baseada em métodos de avaliação pedagógica objectiva, nomeadamente inquéritos pedagógicos devendo ser considerada relevante a regência de disciplinas (ou Unidades Curriculares);

b) Actividade ao nível de pós-graduação. Deve avaliar o número de orientações concluídas e em curso de dissertações de estudantes de 2.º e 3.º ciclos e coordenação destes cursos dos referidos ciclos.

c) Material Pedagógico produzido: Avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências de prestígio, prémios ou outras distinções.

d ) Projectos pedagógicos: Avalia-se a coordenação, participação e dinamização de novos projectos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projectos existentes, bem como a realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

e) Dinamização da actividade pedagógica. Este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da actividade pedagógica pelas contribuições para a Universidade, Escola ou para o Sistema Nacional ou Internacional de C&T.

3 - Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (peso 20 em 100).

São consideradas outras actividades que não sendo classificadas como científicas ou pedagógicas são igualmente relevantes para a missão da UTAD, segundo os estatutos em vigor, nomeadamente a prestação de serviços à comunidade na perspectiva de valorização recíproca, a participação em associações, fundações ou empresas, com ou sem fins lucrativos e a participação em actividades de gestão, divulgação e representação.

VI - O júri tem a seguinte composição:

Presidente:

Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Vogais:

Doutor José Esteves Pereira, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria de Lurdes Correia Fernandes, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutor Manuel Rosa Gonçalves Gama, professor catedrático do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho;

Doutor Pedro Afonso Ferré da Ponte, professor catedrático da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

Doutor António dos Santos Pereira, professor catedrático da Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior;

Doutor Carlos da Costa Assunção, professor catedrático da Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

VII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Novembro de 2011. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

205355545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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