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Declaração de Rectificação 1759/2011, de 18 de Novembro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 21756/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 2 de Novembro de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 1759/2011

O aviso 21756/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 2 de Novembro de 2011, foi publicado com algumas inexactidões, pelo que se procede à sua rectificação. Assim, no n.º 6, quanto aos métodos de selecção e critérios a utilizar, rectifica-se que onde se lê:

«Os previstos no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, que serão a Prova de Conhecimentos (PC), resultando a ordenação final (OF) dos candidatos da aplicação da fórmula: OF=100 %, quanto aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método de selecção obrigatório a utilizar no seu recrutamento é a Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação (H) académica ou profissional, Experiência profissional (EP), formação profissional (FP) realizada, e avaliação de desempenho (AD) obtida, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC= (H + EP + FP + AD)/4

A ponderação final para este factor, para a valorização final é de 100 %.»

deve ler-se:

«6 - Métodos de selecção - considerando-se a urgência de que reveste o presente procedimento, atendendo à necessidade de dotar a junta de freguesia de recursos humanos indispensáveis para a prossecução das suas atribuições e competências, serão aplicados os métodos de selecção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que serão a prova de conhecimentos (PC) e a entrevista profissional de selecção, resultando a ordenação final (OF) dos candidatos da aplicação da formula:

OF = (PC x 70 %) + (EPS x 30)

Quanto aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS), em que a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação (H) académica ou profissional, experiência profissional (EP), formação profissional (FP) realizada e avaliação de desempenho (AD) obtida, que se traduzirá na seguinte: fórmula:

AC = (H + EP + FP + AD)/4

e a entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma subjectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais. Resultando a ordenação final da aplicação da fórmula:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30)

A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as especificidades de cada método e da aplicação das fórmulas de valoração final supra-indicadas.»

O n.º 13, relativo à composição do júri de selecção, onde se lê:

«Presidente - José Coelho Mendes, Presidente da Junta de Quarteira, Vogais efectivos: 1.º Vogal - Carlos Catarino, Secretário da Junta de Freguesia de Quarteira, 2.º Vogal - António Rodrigues Gonçalves, Tesoureiro da Junta de Freguesia. Vogais suplentes: 1.º Vogal - Vera Margarida Vieira Almeida, técnica superior da Carreira de Técnico Superior da Câmara Municipal de Loulé, 2.º Vogal - Dr.ª Ana Carla Vairinhos Rosa. Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal Efectivo»

e em consequência de deliberação do executivo da junta em 24 de Outubro, na qual foi autorizada a alteração do júri do concurso, que passará a ser e a ler-se:

«13 - Composição do júri de selecção:

Presidente - José Coelho Mendes, presidente da junta de Quarteira.

Vogais efectivos:

1.ª vogal - Dr.ª Maria João Martins Lopes da Fonseca Pereira e Sousa, técnica superior da Câmara Municipal de Loulé.

2.º vogal - Carlos Catarino, secretário da junta de freguesia de Quarteira.

Vogais suplentes:

1.º vogal - António Rodrigues Gonçalves, tesoureiro da junta de freguesia.

2.ª vogal - Dr.ª Ana Carla Vairinhos Rosa.

Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pela 1.ª vogal efectiva.»

O prazo para a apresentação das candidaturas estabelecidos no aviso 21756/2011 recomeça a sua contagem a partir da data da presente rectificação, mantendo-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas.

3 de Novembro de 2011. - O Presidente, José Coelho Mendes.

305317856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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