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Regulamento (extracto) 604/2011, de 18 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio ao Arrendamento

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 604/2011

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 30 de Setembro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 18 de Agosto de 2011, foi aprovada, por unanimidade, a Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio ao Arrendamento, a qual a seguir se transcreve.

24 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.

Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio ao Arrendamento

Artigo 1.º

Âmbito e Aplicação

1 - ...

2 - ...

3 - Não poderão beneficiar do disposto no presente regulamento os munícipes ou elementos do agregado familiar que possuam prédios, ou fracções autónomas de prédios destinados à habitação disponível e habitável, bem como beneficiem de habitação social ou de outro imóvel municipal destinado à habitação.

Alterações ao Anexo

Requerimento

Exmo. Senhor

Presidente do Município de Odemira

(Nome completo)..., estado civil ..., contribuinte n.º ..., portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ..., com residência na Rua ..., (código postal) ...-..., freguesia de ..., Município de Odemira, com o n.º de telefone fixo ..., telemóvel n.º ... email n.º ..., vem por este meio requerer a Vossa Excelência o seguinte:

Apoio no pagamento da renda mensal, pelo prazo de seis meses.

Apoio no pagamento de rendas que se encontrem em débito.

Declaro para os devidos e legais efeitos e sob compromisso de honra, que as declarações prestadas no âmbito da presente candidatura correspondem à verdade dos factos e que:

Não usufruo, ou qualquer outro elemento do meu agregado familiar, de outros rendimentos para além dos declarados;

Não sou beneficiário de qualquer outro programa de apoio ao arrendamento, salvo excepção do valor de apoio decorrente do Rendimento Social de Inserção.

Não sou titular de qualquer outro contrato de arrendamento habitacional;

Não possuo, ou qualquer elemento do meu agregado familiar prédio ou fracção autónoma de prédio destinado à habitação, nem usufruo de habitação social ou de outro imóvel municipal destinado à habitação.

Que me obrigo, por esta forma, a respeitar integralmente o exposto no Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio ao Arrendamento para poder beneficiar do respectivo subsídio, o qual é do meu inteiro conhecimento.

Odemira, ... de ... de ...

O Requerente:

___

(Assinatura conforme consta no Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão)

Anexa:

Fotocópia dos Bilhetes de Identidade ou outro documento de identificação na falta do anterior, de todos os elementos do agregado familiar;

Fotocópia do Número de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;

Fotocópia do Cartão de Eleitor do(s) candidato(s);

Cartão de Cidadão;

Certidão de Bens emitida pela Repartição de Finanças em nome de todos os elementos do agregado familiar;

Declaração de IRS e respectiva nota de liquidação ou qualquer outro tipo de comprovativo dos rendimentos auferidos (recibos de ordenado, pensões, subsídios, entre outros);

Comprovativo de situação escolar no caso dos elementos que se encontrem a frequentar o ensino;

Prova da situação de desemprego, no caso em que existam elementos que se enquadrem nesta alínea;

Atestado da Junta de Freguesia a comprovar a composição do agregado familiar e residência;

Fotocópia do contrato de arrendamento;

Fotocópia do último recibo de renda.

305291952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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