Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se António Victor Nunes Vicente, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 33/2010 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 9 de Março de 2011, deliberou aprovar a Proposta n.º 121/2011 e aplicar-lhe a pena de suspensão de 30 (trinta) dias, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o art. 58.º do Estatuto Disciplinar.
Mais se informa que por meu despacho de 31 de Outubro de 2011, a pena de suspensão será executada apenas quando o referido trabalhador regresse ao serviço, após alta médica.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade e da prossecução do interesse público, nos termos do disposto no n.º 1, nas alíneas a) e i) do n.º 2 e 3 e 11 do art. 3.º e alínea c) do n.º 1 do art. 9.º, n.º 3 e 4 do art. 10.º, n.os 2 e 3 do art. 11.º e arts. 17.º, todos do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
11-11-2011. - O Director de Departamento, João Pedro Contreiras.
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