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Aviso 22778/2011, de 18 de Novembro

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Sumário

Notificação da decisão final e sua execução no âmbito do processo disciplinar n.º 33/2010PDI, contra o trabalhador António Victor Nunes Vicente

Texto do documento

Aviso 22778/2011

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, notifica-se António Victor Nunes Vicente, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 33/2010 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 9 de Março de 2011, deliberou aprovar a Proposta n.º 121/2011 e aplicar-lhe a pena de suspensão de 30 (trinta) dias, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o art. 58.º do Estatuto Disciplinar.

Mais se informa que por meu despacho de 31 de Outubro de 2011, a pena de suspensão será executada apenas quando o referido trabalhador regresse ao serviço, após alta médica.

A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade e da prossecução do interesse público, nos termos do disposto no n.º 1, nas alíneas a) e i) do n.º 2 e 3 e 11 do art. 3.º e alínea c) do n.º 1 do art. 9.º, n.º 3 e 4 do art. 10.º, n.os 2 e 3 do art. 11.º e arts. 17.º, todos do Estatuto Disciplinar.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.

11-11-2011. - O Director de Departamento, João Pedro Contreiras.

305348482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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