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Aviso 22775/2011, de 18 de Novembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Bela Flor

Texto do documento

Aviso 22775/2011

Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Bela Flor

Torna-se público, nos termos dos artigos 74.º n.º 1 e 148.º n.º 4, alínea b) e do DecretoLei 380/99 de 22/9 (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial RJIGT) e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (Lei das Autarquias Locais LAL), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 26 de Outubro 2011, de acordo com a Proposta n.º 615/2011, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Bela Flor, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respectivos objectivos e estabelecem o prazo de 300 dias para a sua elaboração.

A área de intervenção pertence à Freguesia de Campolide e tem como limites:

A norte, Calçada da Quintinha e Rua do Arco do Carvalhão;

A nascente, Aqueduto das águas livres;

A sul, Av. Engº Duarte Pacheco;

A poente, linha de caminho de ferro.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 2 do DecretoLei 380/99 de 22/9, que iniciarseá no 8.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b) do citado diploma, um período de 20 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cmlisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º; F

Junta de Freguesia de Campolide, sita na Rua de Campolide, 24 B, 1070036 Lisboa

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cmlisboa.pt).

28 de Outubro de 2011. - O Director Municipal, Jorge Catarino Tavares (subdelegação de competências - despacho 122/P/2011, publicado no Boletim Municipal n.º 923, de 27 de Outubro de 2011).

(ver documento original)

205350936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1290330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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