Considerando que a aplicação do SIADAP na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, que ocorreu pela primeira vez no ano de 2009, suscitou várias e complexas vicissitudes, designadamente, ao nível da interpretação de algumas das normas da Portaria 649-A/2009, de 9 de Junho, que atrasaram a tramitação dos processos avaliativos;
Considerando que esses atrasos se reflectiram directamente no processo de atribuição de pontos referentes à avaliação de desempenho daquele ano;
Considerando que com a avaliação de 2009 alguns trabalhadores perfizeram 10 pontos, nos termos do artigo 47.º, n.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adquirindo o direito à alteração de posicionamento salarial, com efeitos a Janeiro de 2010;
Considerando que tais trabalhadores, não fossem as referidas ocorrências, já deveriam estar posicionados antes da entrada em vigor da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, não podendo ser prejudicados com a entrada em vigor desta;
Considerando ainda que a Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, apenas veda as alterações de posicionamento remuneratório a adquirir em 2011, em resultado da avaliação de desempenho de 2010;
Em resultado da citada alteração do posicionamento remuneratório, reportada a Janeiro de 2010, por despacho do Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, de 14 de Outubro de 2011, foram, por força do artigo 17.º, n.º 3 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
11 de Novembro de 2011. - A Chefe de Divisão do Regime Jurídico do Pessoal, Maria Lídia do Espírito Santo Carvalho Soares.
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