Despacho 1/88, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO-MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [16], de 20.01.1988, Pág. 493
- Data: 1988-01-20
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Sumário
CRIA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS URBANAS DEGRADADAS (PRAUD), QUE SERÁ GERIDO PELA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO COM A COLABORAÇÃO DAS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO REGIONAL. O PRAUD DESTINA-SE A CONCEDER APOIO AS CÂMARAS MUNICIPAIS PARA OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO OU RENOVAÇÃO DE ÁREAS URBANAS DEGRADADAS.
Aviso
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