Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1139/2011, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para professor-coordenador, área disciplinar de Tecnologia e Organização Industrial, para a Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Edital 1139/2011

Abertura de concurso documental para professor coordenador

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal datado de 14 de Junho de 2011, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor coordenador, área disciplinar de Tecnologia e Organização Industrial, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, em Setúbal.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor coordenador competem as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de Maio (ECPDESP).

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, há mais de 5 anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso;

c) Excepcionalmente, podem ser admitidos os docentes titulares do grau de doutor em 1 de Setembro de 2009, e que reúnam os restantes requisitos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, na redacção dada pela Lei 7/2010, de 13 de Maio.

7 - Prazo de validade do concurso

7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

7.2 - O concurso pode ainda cessar por acto devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da actividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação da candidatura

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPS, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Largo Defensores da República, n.º 1, 2910-470, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - Do requerimento de admissão devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço electrónico e contacto telefónico);

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

d) Grau e título académico;

Declaração em como reúne os requisitos de admissão previstos na alínea a) do ponto 6 do presente edital.

8.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser, obrigatoriamente, entregues em formato digital;

c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;

d) Documentos comprovativos da situação prevista na alínea b) ou c) do ponto 6 do presente edital.

8.4 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPS são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respectivos requerimentos.

8.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Critérios de selecção e seriação - Os critérios de selecção e seriação são os seguintes:

a) Desempenho técnico-científico e profissional - 40 %

I. Projectos de investigação e desenvolvimento;

II. Publicações de carácter científico e patentes;

III. Organização técnico-científica;

IV. Orientações de teses/dissertações;

V. Participação em júris de provas académicas;

VI. Actividades de natureza profissional com relevância para a área.

b) Capacidade pedagógica - 35 %

I. Experiência e dedicação à docência;

II. Elaboração de material pedagógico

III. Organização Pedagógica:

c) Outras actividades relevantes para a missão do IPS - 25 %

I. Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais;

II. Outras actividades.

10 - As actas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Paulo Miguel Marques Fontes, Presidente do Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal

Vogais:

António Manuel Ramos Pires, Prof. Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal;

Filipe José Didelet Pereira, Prof. Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal;

Paulo Jorge da Silva Bártolo, Prof. Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;

Silvério João Crespo Marques, Prof. Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Virgílio António da Cruz Machado, Prof. Associado c/agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

9 de Novembro de 2011. - O Vice-Presidente, em substituição do Presidente, Pedro Dominguinhos.

205338795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda