Processo 845/10.3TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Horácio Costa - Soc. Representações Comercialização Materiais Construção Civil Lda.
Insolvente: Reis & Arménio, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Reis & Arménio, Lda., NIF 501368787, Endereço: Rua Carolina Michaelis de Vasconcelos, 12-5.º Direito, Benfica, 1500-144 Lisboa e Administrador de Insolvência, António Manuel Mendes Bernardo, Endereço: Av. Eng. Arantes e Oliveira, N.º 4, 5.º F, 1900-222 Lisboa. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas. Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
3-11-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.
305315482