Processo 1621/09.1TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Papeis Rabiscos, Actividades de Contabilidade, Lda.
Insolvente: Auto Central da Madre de Deus, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Auto Central da Madre de Deus, Lda., NIF - 500318093, Endereço: Av.ª Afonso III, 59 - B, Lisboa, 1900-041 Lisboa e Administrador de Insolvência: Armando Dias Nascimento, Endereço: Rua do Embaixador Martins Janeira N.º 4 - 5.º Esq., Lisboa, 1750-097 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio,
sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
2 de Novembro de 2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.
305311886