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Anúncio 16929/2011, de 16 de Novembro

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Sumário

Encerramento de processo - processo n.º 1621.09.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 16929/2011

Processo 1621/09.1TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Papeis Rabiscos, Actividades de Contabilidade, Lda.

Insolvente: Auto Central da Madre de Deus, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Auto Central da Madre de Deus, Lda., NIF - 500318093, Endereço: Av.ª Afonso III, 59 - B, Lisboa, 1900-041 Lisboa e Administrador de Insolvência: Armando Dias Nascimento, Endereço: Rua do Embaixador Martins Janeira N.º 4 - 5.º Esq., Lisboa, 1750-097 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio,

sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

2 de Novembro de 2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

305311886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289541.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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