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Despacho 15570/2011, de 16 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 15570/2011

Subdelegação de competências da Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. Carla Paula Fernandes Alves, na Directora de Núcleo das Respostas Sociais e Qualificação de Famílias e Territórios, Lic. Sara Marina Silva Teixeira Fernandes e na Chefe de Sector da Infância e Juventude e Acompanhamento Social, Lic. Maria Emília Macedo Almeida.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 15196/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de Novembro de 2011, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poderem subdelegar:

1 - Na Directora de Núcleo das Respostas Sociais e Qualificação de Famílias e Territórios, Lic. Sara Marina Silva Teixeira Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Competências Genéricas:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, com excepção da que for dirigida aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Directores-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais;

1.1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.1.4 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como as alterações aos planos aprovados;

1.1.5 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Núcleo;

1.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto ao Núcleo;

1.1.7 - Autorizar a comparência do pessoal do Núcleo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.1.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes as deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.2 - Competências Específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

1.2.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das actividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

1.2.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respectivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

1.2.3 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício da acção tutelar do Instituto da Segurança Social, I. P., no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;

1.2.4 - Colaborar nas acções inspectivas e fiscalizadores do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.2.5 - Instruir e dar parecer sobre os processos de registo das IPSS;

1.2.6 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;

1.2.7 - Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários serviços e respostas sociais;

1.2.8 - Instruir os processos de reclamação efectuados no livro vermelho das IPSS;

1.2.9 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários de rendimento social de inserção até ao limite máximo de (euro) 750,00, referentes a um único processamento, e até (euro) 350,00 mensais;

1.2.10 - Autorizar o pagamento de alojamento e rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 450,00;

1.2.11 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 450,00 referentes a um único processamento e de (euro) 250,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

1.2.12 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem, até ao montante de (euro) 450,00;

1.2.13 - Conceder subsídios mensais até ao montante de (euro) 125,00 a cidadãos portadores de deficiência, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio -profissional;

1.2.14 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de (euro) 750,00;

1.2.15 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;

1.2.16 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;

1.2.17 - Autorizar os actos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e o respectivo pagamento, até ao montante de (euro) 450,00, por cliente;

1.2.18 - Designar os representantes do Instituto da Segurança Social, I. P. nos Núcleos Locais de Inserção (NLI) bem como noutras estruturas locais de acção social;

1.2.19 - Promover a criação e dinamizar projectos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Acção Social e rede social;

1.2.20 - Dinamizar, e apoiar o desenvolvimento, a consolidação e a avaliação das Redes Sociais;

1.2.21 - Designar os colaboradores do Núcleo para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal ou inframunicipal, cujo âmbito seja de acção social;

1.2.22 - Emitir declarações para efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do serviço nacional de saúde;

1.2.23 - Apoiar a dinamização do voluntariado social.

2 - Na Chefe de Sector da Infância e Juventude e Acompanhamento Social, Lic. Maria Emília Macedo Almeida, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Competências Genéricas:

2.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Sector, com excepção da que for dirigida aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado, Directores-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais;

2.1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

2.1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como as alterações aos planos aprovados;

2.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto ao Sector;

2.1.5 - Autorizar a comparência do pessoal do Sector perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

2.2 - Competências Específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.2.1 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento, para crianças e jovens;

2.2.2 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos Tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

2.2.3 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens e de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e jovens e famílias em fase de integração;

2.2.4 - Desenvolver as acções necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adopção e de apoio aos Tribunais, nos processos tutelares cíveis e de promoção e protecção.

9 de Novembro de 2011. - A Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, Carla Paula Fernandes Alves.

205339248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289505.dre.pdf .

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