Despacho (extracto) n.º 15543/2011
Subdelegação de competências para assinatura digital certificada de pedidos de libertação de crédito
Considerando que através do Despacho 11-PRE/2010, de 15 de Fevereiro, me foram delegadas as competências relativas à Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira.
Considerando que os procedimentos vigentes para apresentação dos pedidos de libertação de créditos exigem a utilização de assinatura digital certificada;
Considerando que, atendendo à recente nomeação da presidência da CCDR Alentejo actualmente em exercício, o procedimento de certificação das respectivas assinaturas digitais a emitir pelo CEGER ainda não se encontra concluído;
Considerando que a Dr.ª Clara Maria Branco Bracons, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial é detentora de assinatura digital certificada válida.
Subdelego na Dr.ª Clara Maria Branco Bracons a competência para a assinar digitalmente os pedidos de libertação de crédito e demais documentos relativos a processos da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial que careçam de assinatura digital certificada, enquanto não se encontrar concluído o processo de certificação de assinatura digital da presidência da CCDR Alentejo.
10 de Março de 2010. - A Vice-Presidente, Paula Nobre de Deus.
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