Aviso 22524/2011, de 16 de Novembro
Cobrança de emolumentos consulares
Aviso 22524/2011
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Dezembro de 2011 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
7 de Novembro de 2011. - Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
205338113
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1289450.dre.pdf .
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