Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/283/DDF/2011
Enquadramento Técnico
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/107/DDF/2011 celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e a Federação Portuguesa de Voleibol
Entre o:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Voleibol, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 58/93, de 29 de Novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de Dezembro, com sede na(o) Av.ª da França, 549, 4050-279 Porto, NIPC 501982060, aqui representada por Vicente Henrique Gonçalves de Araújo, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
a) Mediante o contrato-programa N.º CP/283/DDF/2010, celebrado em 26-05-2011 foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., uma comparticipação financeira à Federação para execução do programa de Enquadramento Técnico, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
b) Face ao enquadramento legal em vigor, em 2006, a Direcção do Instituto do Desporto de Portugal deliberou cessar as requisições de professores que vinham sendo efectuadas junto do Ministério da Educação para o exercício de funções técnico-pedagógicas em federações desportivas, com efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007, tendo sido dada orientação a essas federações para procederem à requisição dos professores directamente ao Ministério da Educação e ou à contratação de outros técnicos com habilitação equivalente;
c) Foram celebrados em 2010 e 2011 contratos-programa com as federações desportivas para fazer face ao encargo resultante das requisições dos professores entre Setembro de 2010 e Agosto de 2011;
d) No âmbito do financiamento ao movimento associativo, se torna necessário dar continuidade ao apoio acima supracitado para fazer face aos encargos assumidos pela federação, resultantes das referidas requisições para o período de 1-09-2011 a 31-12-2011.
é acordado e reduzido a escrito, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2010, de 1 de Outubro e da cláusula 10.ªdo contrato-programa CP/107/DDF/2010, celebrado entre as partes em 26-05-2011, o presente aditamento ao contrato-programa indicado, do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:
Cláusula 1.ª
Objecto do aditamento
1 - O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/107/DDF/2011, celebrado em 26-05-2011 tem por objecto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Enquadramento Técnico, que a Federação apresentou no IDP, I. P. e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo II ao contrato-programa CP/107/DDF/2011, aditado pela informação constante no Anexo II do presente contrato-programa.
2 - O valor do apoio toma em consideração a informação apresentada relativamente à requisição de professores e ou contratação de técnicos com habilitação equivalente, para o período de Setembro a Dezembro, cujas contratações objecto de apoios se encontram indicadas no Anexo I a este aditamento, o qual faz parte integrante do mesmo e adita a informação contida no Anexo I ao contrato-programa CP/107/DDF/2011.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/107/DDF/2011 é acrescida de 33.455,76 (euro) (trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco e setenta e seis cêntimos).
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 2.ª será disponibilizada mensalmente, com o valor de 8.363,94 (euro) (oito mil, trezentos e sessenta e três euros e noventa e quatro cêntimos) no mês de Setembro e de 8.363,94 (euro) (oito mil, trezentos e sessenta e três euros e noventa e quatro cêntimos) nos meses de Outubro a Dezembro.
Cláusula 4.ª
Prazo de execução do programa
O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º CP/107/DDF/2011 termina em 31 de Dezembro de 2011.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Federação
São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ªdo contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/107/DDF/2011, as decorrentes da celebração deste aditamento.
Assinado em Lisboa, em 27 de Outubro de 2011, em dois exemplares de igual valor.
27 de Outubro de 2011. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Voleibol, Vicente Henrique Gonçalves de Araújo.
ANEXO I
(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/283/DDF/2011)
Enquadramento Técnico a comparticipar em aditamento ao indicado no contrato-programa CP/107/DDF/2011
(ver documento original)
205336331