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Contrato 1078/2011, de 16 de Novembro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/283/DDF/2011, celebrado entre o IDP, I. P., e a Federação Portuguesa de Voleibol - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/107/DDF/2011

Texto do documento

Contrato 1078/2011

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/283/DDF/2011

Enquadramento Técnico

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/107/DDF/2011 celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e a Federação Portuguesa de Voleibol

Entre o:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Voleibol, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 58/93, de 29 de Novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de Dezembro, com sede na(o) Av.ª da França, 549, 4050-279 Porto, NIPC 501982060, aqui representada por Vicente Henrique Gonçalves de Araújo, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

a) Mediante o contrato-programa N.º CP/283/DDF/2010, celebrado em 26-05-2011 foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., uma comparticipação financeira à Federação para execução do programa de Enquadramento Técnico, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;

b) Face ao enquadramento legal em vigor, em 2006, a Direcção do Instituto do Desporto de Portugal deliberou cessar as requisições de professores que vinham sendo efectuadas junto do Ministério da Educação para o exercício de funções técnico-pedagógicas em federações desportivas, com efeitos a partir do ano lectivo de 2006-2007, tendo sido dada orientação a essas federações para procederem à requisição dos professores directamente ao Ministério da Educação e ou à contratação de outros técnicos com habilitação equivalente;

c) Foram celebrados em 2010 e 2011 contratos-programa com as federações desportivas para fazer face ao encargo resultante das requisições dos professores entre Setembro de 2010 e Agosto de 2011;

d) No âmbito do financiamento ao movimento associativo, se torna necessário dar continuidade ao apoio acima supracitado para fazer face aos encargos assumidos pela federação, resultantes das referidas requisições para o período de 1-09-2011 a 31-12-2011.

é acordado e reduzido a escrito, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2010, de 1 de Outubro e da cláusula 10.ªdo contrato-programa CP/107/DDF/2010, celebrado entre as partes em 26-05-2011, o presente aditamento ao contrato-programa indicado, do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

1 - O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/107/DDF/2011, celebrado em 26-05-2011 tem por objecto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Enquadramento Técnico, que a Federação apresentou no IDP, I. P. e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo II ao contrato-programa CP/107/DDF/2011, aditado pela informação constante no Anexo II do presente contrato-programa.

2 - O valor do apoio toma em consideração a informação apresentada relativamente à requisição de professores e ou contratação de técnicos com habilitação equivalente, para o período de Setembro a Dezembro, cujas contratações objecto de apoios se encontram indicadas no Anexo I a este aditamento, o qual faz parte integrante do mesmo e adita a informação contida no Anexo I ao contrato-programa CP/107/DDF/2011.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/107/DDF/2011 é acrescida de 33.455,76 (euro) (trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco e setenta e seis cêntimos).

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 2.ª será disponibilizada mensalmente, com o valor de 8.363,94 (euro) (oito mil, trezentos e sessenta e três euros e noventa e quatro cêntimos) no mês de Setembro e de 8.363,94 (euro) (oito mil, trezentos e sessenta e três euros e noventa e quatro cêntimos) nos meses de Outubro a Dezembro.

Cláusula 4.ª

Prazo de execução do programa

O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º CP/107/DDF/2011 termina em 31 de Dezembro de 2011.

Cláusula 5.ª

Obrigações da Federação

São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ªdo contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/107/DDF/2011, as decorrentes da celebração deste aditamento.

Assinado em Lisboa, em 27 de Outubro de 2011, em dois exemplares de igual valor.

27 de Outubro de 2011. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Voleibol, Vicente Henrique Gonçalves de Araújo.

ANEXO I

(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/283/DDF/2011)

Enquadramento Técnico a comparticipar em aditamento ao indicado no contrato-programa CP/107/DDF/2011

(ver documento original)

205336331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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