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Despacho 15519/2011, de 16 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 15519/2011

Considerando a criação do Departamento de Obras no âmbito da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da Rede Nacional de Serviços de Atendimento (RNSA), nos termos do disposto no artigo 2.º dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de Fevereiro, e ao abrigo do Despacho 6374/2011 do presidente do Conselho Directivo da AMA, I. P., de 30 de Junho de 2010, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de Abril de 2011, do artigo 8.º, n.º 2 do Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril, e dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar no licenciado João Carlos d'Almeida Amorim Carneiro, Director do Departamento de Obras da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, cargo exercido ao abrigo de contrato de comissão de serviço celebrado em 17 de Maio de 2010, as seguintes competências:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes ao Departamento de Obras da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, com excepção daquela que for dirigida a membros do Governo;

b) Representar a AMA, I. P. na execução de contratos de locação e aquisição de bens e de serviços celebrados no âmbito da actividade do Departamento de Obras da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, podendo dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

c) No âmbito da execução dos contratos de empreitada de obras públicas:

i) Representar a AMA, I. P., enquanto dono de obra, na execução de contratos de empreitada de obras públicas celebrados no âmbito da actividade do Departamento de Obras da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, podendo dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;

ii) Ordenar a execução de trabalhos a mais ou a menos e de trabalhos de suprimento de erros e omissões;

iii) Designar o director de fiscalização da obra;

iv) Aprovar o desenvolvimento do plano de segurança e saúde apresentado pelo empreiteiro;

v) Assinar as comunicações prévias de abertura de estaleiro e suas alterações e actualização;

vi) Assinar os autos de consignação, suspensão dos trabalhos, recepção provisória e recepção definitiva;

vii) Assinar as declarações abonatórias de capacidade técnica, organizativa e de boa execução dos trabalhos das entidades prestadoras de serviços.

d) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação do Departamento de Obras da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA;

e) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos ao Departamento de Obras da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

f) Divulgar junto do Departamento de Obras da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pela equipa, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento da missão do Departamento de Obras da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

g) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários do Departamento de Obras da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;

h) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários do Departamento de Obras da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

i) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários do Departamento de Obras da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA;

j) Emitir certidões de documentos arquivados na Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde 17 de Maio de 2010 em conformidade com o aqui estabelecido.

14 de Janeiro de 2011. - O Director da Unidade de Desenvolvimento, Obras e Manutenção da RNSA, Gonçalo Diniz Vieira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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