Primeira alteração do PDM de Torre de Moncorvo
Fernando Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, torna público, que para cumprimento do artigo 77.º n.º 3 e 4 e artigo 148.º n.º 4 alínea a) do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e por deliberação de 04 de Novembro de 2011, será efectuado período de discussão pública, da Primeira Alteração do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo (PDM-TM).
Esta Alteração obteve parecer favorável da CCDRN em sede de conferência de serviços.
A proposta de alteração está disponível para consulta na Câmara Municipal na Divisão de Ordenamento e Obras Particulares, durante as horas de expediente.
Assim no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podem os interessados apresentar por escrito e na referida Divisão ou remeter por correio ou correio electrónico (doop@torredemoncorvo.pt) as suas observações e sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal para que as mesmas possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração do PDM-TM.
7 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
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