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Aviso 22486/2011, de 15 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22486/2011

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que foram celebrados, em 25 de Outubro de 2011, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com António Manuel Martins Pinheiro, Álvaro Manuel Monteiro Horta, e José António Morais Raposo, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - provimento de três postos de trabalho de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), da carreira geral de Assistente Operacional, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de Junho de 2010, ficando posicionados na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 485,00.

Mais se torna público que o Júri do período experimental tem a seguinte composição:

Presidente: Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais;

Vogais efectivos: Manuel Silvestre Colaço, Encarregado Geral Operacional e José Manuel Guerreiro Rodrigues, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Álvaro Medeiros Horta e João Manuel Mestre Encarnação, Assistentes Operacionais.

Vogal substituto do Presidente: o 1.º vogal efectivo.

27 de Outubro de 2011. - A Vereadora com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.

305311423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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