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Aviso 22468/2011, de 15 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial para as actividades de enriquecimento curricular no ano lectivo de 2011-2012

Texto do documento

Aviso 22468/2011

José Luís Correia, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para a relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial para as Actividades de Enriquecimento Curricular, no ano lectivo 2011/2012, para ocupação de quatro postos de trabalho, está publicada no seguinte endereço electrónico: www.cm-carrazedadeansiaes.pt e afixada no edifício dos Paços do Concelho.

4 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Correia.

305197239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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