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Aviso 22419/2011, de 15 de Novembro

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Sumário

Lista de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos para provimento de três lugares de especialista de informática do grau 1, nível 2, área de desenvolvimento de sistemas de informação

Texto do documento

Aviso 22419/2011

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, a seguir descriminada, dos candidatos aprovados e excluídos no concurso interno de acesso geral para provimento de 3 lugares de especialista de informática de grau 1, nível 2, área de desenvolvimento de sistemas de informação, para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, aberto pelo Aviso 14683/2011 no D.R 2.ª série n.º 140, de 22 de Julho de 2011, a qual foi homologada por Despacho de 12 de Outubro de 2011, do Presidente do Conselho Directivo:

Candidatos aprovados:

André Filipe Barata Pereira Gonçalves - 12,77 valores

Candidatos excluídos:

Maria José Garcia Reis - a)

a) Por não ter comparecido à prova de conhecimentos

Assim e para os efeitos do disposto no artigo 36.º da referida portaria, a lista unitária de ordenação final homologada será afixada nas instalações do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça e publicitada na respectiva página electrónica.

12 de Outubro de 2011. - O Director do Departamento de Administração Geral, Álvaro Pires.

205330986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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