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Despacho 15470/2011, de 15 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 15470/2011

1 - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo Despacho 10416/2011, Diário da República 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2011, de S. Ex.ª, O Ministro da Administração Interna, e dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego na Técnica Superior, Dr.ª Maria Joana Gonçalves Ferreira Carreira, a minha competência para:

a) Assinar toda a correspondência relacionada com a instrução dos processos de contra-ordenação, com excepção daquela que, pela sua natureza, deva competir ao Secretário do Governo Civil;

b) Assinar o expediente administrativo associado às actividades inerentes às contra-ordenações rodoviárias, no âmbito do Protocolo celebrado entre a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e os Governos Civis.

2 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 1 de Julho de 2011, até à data da publicação do presente despacho.

8 de Novembro de 2011. - A Secretária do Governo Civil do Porto, Ana Sirage Coimbra.

205331893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289128.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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