1 - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo Despacho 10416/2011, Diário da República 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2011, de S. Ex.ª, o Ministro da Administração Interna, e dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego na Coordenadora Técnica, Ana Maria Mesquita, a minha competência para:
a) Assinar toda a correspondência, com excepção daquela que, pela sua natureza, deva competir ao Secretário do Governo Civil;
b) Autenticar todos os documentos e assinar todas as certidões expedidas pela secretaria e subscrever quaisquer termos oficiais, nas minhas ausências ou impedimentos;
c) Assinar o expediente administrativo relativo a modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e à fiscalização de leilões de penhores necessário à mera instrução dos processos, e à execução das decisões do Secretário do Governo Civil.
2 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde o dia 1 de Julho de 2011, até à data da publicação do presente despacho.
8 de Novembro de 2011. - A Secretária do Governo Civil do Porto, Ana Sirage Coimbra.
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