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Aviso 22412-C/2011, de 14 de Novembro

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Sumário

Convocatória para a realização do 1.º método de selecção do processo A constante no aviso n.º 9856/2011

Texto do documento

Aviso 22412-C/2011

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, do mapa de pessoal - Aviso 9856/2011 - Proc. A

Para os devidos efeitos e, em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 32.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, notificam-se os candidatos admitidos ao Procedimento Concursal publicado no Diário da República n.º 83, 2.ª série, de 29 de Abril, Aviso 9856/2011, Proc. A para a realização do 1.º método de selecção - prova de conhecimentos. Assim, a lista com a convocatória dos candidatos admitidos com a data, hora e local para a realização da referida prova, encontra-se afixada no placar do átrio do Edifício Sede e divulgada no site (www.cm-gondomar.pt), deste Município.

Informa-se ainda que todos os candidatos deverão comparecer munidos do respectivo B.I./C.C. ou carta de condução).

11 de Novembro de 2011. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Directora do Departamento, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.

305345582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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