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Aviso 22356/2011, de 14 de Novembro

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Sumário

Lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal da Polícia Judiciária que cessaram funções, por motivo de aposentação, no período compreendido entre 1 e 31 de Outubro de 2011

Texto do documento

Aviso 22356/2011

Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se pública a lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal da Polícia Judiciária que cessaram funções por motivo de aposentação, no período compreendido entre 1 e 31 de Outubro de 2011:

Carlos José Pires Pascoal, Inspector-Chefe, Escalão 4, em 01-10-2011;

Carlos Alberto Saraiva Gonçalves, Inspector-Chefe, Escalão 3, em 01-10-2011;

José Mendes Afonso, Inspector, Escalão 9, em 01-10-2011;

Domingos Francisco Delgado Farinha Hilário, Chefe de Núcleo, Índice 275, em 01-10-2011;

Augusto Vitor Teixeira Melchior, Chefe de Núcleo, Índice 275, em 01-10-2011;

Maria Fernanda Antunes Montes, Especialista Superior, Escalão 5, em 01-10-2011;

Jorge Manuel Marques Gonçalves, Especialista Adjunto, Escalão 4, em 01-10-2011;

Fátima Berta Lopes Madruga, Especialista Auxiliar, Escalão 7, em 01-10-2011;

Maria Elisabete Teixeira dos Santos, Especialista Auxiliar, Escalão 6, em 01-10-2011;

Laura Azevedo Meneses, Especialista Auxiliar, Escalão 3, em 01-10-2011;

Adão Nogueira da Cunha, Assistente Operacional, 8.ª Posição Remuneratória, em 01-10-2011;

(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

7 de Novembro de 2011. - Pela Directora da Unidade, João Prata Augusto.

205327154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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