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Despacho 15381/2011, de 14 de Novembro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do vice-presidente do IPAD, I. P., Artur Lami, na directora de serviços de Gestão, Olga Silveira

Texto do documento

Despacho 15381/2011

Delegação de competências do Vice-Presidente, Artur Lami, no Director de Serviços de Gestão

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Director de Serviços de Gestão, Olga Cristina Pacheco Silveira, as competências que me foram delegadas pelo Despacho 14947/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 4 de Novembro, que se acham infra indicadas:

1 - Emitir despacho de distribuição de expediente relativo a:

1.1 - Facturas, recibos, notas de crédito, notas de débito, extractos bancários, comunicação de marketing de empresas, orçamentos ou propostas de aquisição de bens e serviços;

1.2 - Correspondência relativa à ADSE, CGA, Segurança Social e da Direcção-Geral dos Impostos;

1.3 - Requerimentos de formação profissional, de admissão a procedimentos concursais, de reclamações de avaliações do desempenho, de concessão de licença sem remuneração, de justificação de faltas, de contagem de tempo, de classificações de serviço e antiguidade, informação de novas moradas e currículos profissionais recebidos;

1.4 - Requerimentos de horários de trabalho específicos ao abrigo da lei ou de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nomeadamente, pedidos de jornada contínua, do estatuto de trabalhador estudante e horário de amamentação;

2 - Assinar a correspondência expedida relativa a assuntos de natureza corrente que não importem assunção de quaisquer direitos, deveres, obrigações ou assunção de posição por parte do IPAD, I. P.;

3 - Assinar certidões de contagem de tempo de serviço, declarações de antiguidade, assiduidade e avaliação do desempenho, bem como certidões de receita, de penhoras judiciais e execuções fiscais, confirmação de saldos e declarações de rendimentos para efeitos fiscais e outros;

4 - Assinar os impressos e cartas de envio de documentos à ADSE, os boletins de inscrição e de alterações e demais expediente relativo aos regimes de protecção social e serviços sociais dos funcionários e agentes da cooperação portuguesa;

5 - Assinar os pedidos de verificação da situação de doença, nos termos da lei;

6 - Assinar declarações de contagem de tempo de serviço dos ex-agentes da cooperação, bem como, autorizar o pagamento de descontos obrigatórios devidos, para efeitos de aposentação, invalidez e sobrevivência, até ao limite de 3.000,00 (euro);

7 - Autorizar alterações orçamentais;

8 - Autorizar a realização de aquisições, adjudicações de bens e serviços e demais despesas, até ao montante máximo de 5.000,00 (euro), com excepção dos contratos de tarefa;

9 - Adjudicar aquisições de bens e serviços quando previamente autorizadas pela entidade competente até ao montante máximo de 50.000,00 (euro);

10 - Autorizar a realização de despesas, no âmbito de contratos outorgados por este Instituto, relativas ao fornecimento de bens ou serviços, no que diz respeito a fornecimento de água, electricidade, empresas de comunicações móveis ou fixas, correios, seguros de viaturas pertencentes ao parque automóvel do IPAD, IP.;

11 - Autorizar os pagamentos, devidamente instruídos de acordo com os procedimentos em vigor, até ao montante máximo de 10.000,00 (euro);

12 - Autorizar reposições abatidas e não abatidas aos pagamentos até ao limite de 10.000,00 (euro);

13 - Autorizar a realização da despesa que exceda o valor de aquisições e adjudicações de bens e serviços previamente autorizadas, quando revista a natureza de acerto;

14 - Autorizar a actualização dos contratos de serviços e das rendas de contratos de arrendamento, resultantes da lei;

15 - Justificar as faltas previstas no artigo 185.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

16 - Autorizar as alterações ao plano de férias aprovado, solicitadas ao abrigo do n.º 3 do artigo 177.º Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com excepção das respeitantes a dirigentes;

17 - Assinar pedidos de verificação domiciliária de doença e marcação de juntas médicas, nos termos da lei;

18 - Emitir despacho sobre os pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido, os quais deverão ser submetidos a apreciação superior caso o parecer seja desfavorável;

19 - Despachar os assuntos relativos ao envio de bens para os países receptores de ajuda pública ao desenvolvimento.

O presente despacho produz efeitos a 21 de Setembro de 2011, declarando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director de Serviços de Gestão, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

4 de Novembro de 2011. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

205328012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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