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Declaração 304/2011, de 11 de Novembro

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Sumário

Expropriação de uma parcela de terreno

Texto do documento

Declaração 304/2011

Declaração de Utilidade Pública

Dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 56/2008 de 04 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Vinhais, por deliberação tomada na sua sessão ordinária de 27 de Setembro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal de Vinhais, aprovada em reunião ordinária de 12/09/2011, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência de uma parcela de terreno com a área de 660 (seiscentos e sessenta) metros quadrados a desanexar do prédio rústico sito no lugar de "Senra" do Concelho e Freguesia de Vinhais, que confronta a Norte com Julio Albuquerque, a Sul com António Augusto Barreira, a Nascente com Albertina dos Santos e Poente com estrada, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 3512, pela freguesia de Vinhais com a área de cinco mil e duzentos metros quadrados e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vinhais com o n.º 196/19870119, com a área de dois mil seiscentos e sessenta metros quadrados. 2-A deliberação tem como fundamento a necessidade de se iniciarem de imediato as obras destinadas à continuação da abertura e ligação da Via Circular Interna de Vinhais-Troço II, com a E.N. 103 o que se afigura urgente e de primordial interesse para o Município de Vinhais e respectiva população. Faz-se saber que quaisquer esclarecimentos complementares poderão ser dirigidos à Divisão de Obras e Equipamento, sita no edifício dos Paços do Concelho, Rua das Freiras, 13, 5320-326 Vinhais.

4 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, Américo Jaime Afonso Pereira, Dr.

(ver documento original)

205322886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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