Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e por força do disposto no artigo 73.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no n.º 4 e 5 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado no processo individual, foi concluído com sucesso o período experimental do trabalhador Marco António Domingos Pedro, Técnico Superior, da Área de Economia.
O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais da carreira/categoria, em causa.
24 de Outubro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Bacalhau Coelho.
305316551