2.ª Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Celorico de Basto
Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, em cumprimento da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Celorico de Basto aprovou em 29 de Setembro de 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do mesmo diploma legal, a segunda alteração ao Plano Director Municipal, incidindo sobre os artigos 10.º e 44.º do respectivo regulamento que passam a ter a seguinte redacção:
«CAPÍTULO II
Espaços urbanos e urbanizáveis
[...]
Artigo 10.º
Uso de solo
1 - ...
2 - ...
a)...
b)...
c)...
d) A sua área de implantação não ultrapasse 2000 m2, garantindo afastamentos mínimos de 10 metros aos limites da parcela e não podendo ultrapassar o coeficiente de ocupação do solo previsto para a respectiva categoria de espaço.
3 - ...
CAPÍTULO IV
Espaços agrícolas
[...]
Artigo 44.º
Alterações ao uso do solo
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) Coeficiente de ocupação do solo não superior a 2,5 m3/m2, cércea máxima (platibanda incluída) não superior a 10 m; afastamentos mínimos de 10 m aos limites da parcela, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais previstas no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios; e a área de implantação, incluindo armazéns e anexos, seja inferior a 2000 m2.
b)...
c)...
d)...
4 - ...»
27 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.
(ver documento original)
605322253