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Edital 1122/2011, de 11 de Novembro

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Sumário

Alteração da redacção dos artigos 10.º e 44.º do Regulamento do PDM

Texto do documento

Edital 1122/2011

2.ª Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Celorico de Basto

Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, em cumprimento da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Celorico de Basto aprovou em 29 de Setembro de 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do mesmo diploma legal, a segunda alteração ao Plano Director Municipal, incidindo sobre os artigos 10.º e 44.º do respectivo regulamento que passam a ter a seguinte redacção:

«CAPÍTULO II

Espaços urbanos e urbanizáveis

[...]

Artigo 10.º

Uso de solo

1 - ...

2 - ...

a)...

b)...

c)...

d) A sua área de implantação não ultrapasse 2000 m2, garantindo afastamentos mínimos de 10 metros aos limites da parcela e não podendo ultrapassar o coeficiente de ocupação do solo previsto para a respectiva categoria de espaço.

3 - ...

CAPÍTULO IV

Espaços agrícolas

[...]

Artigo 44.º

Alterações ao uso do solo

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) Coeficiente de ocupação do solo não superior a 2,5 m3/m2, cércea máxima (platibanda incluída) não superior a 10 m; afastamentos mínimos de 10 m aos limites da parcela, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais previstas no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios; e a área de implantação, incluindo armazéns e anexos, seja inferior a 2000 m2.

b)...

c)...

d)...

4 - ...»

27 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.

(ver documento original)

605322253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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