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Aviso (extracto) 22295/2011, de 11 de Novembro

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Sumário

Convocatória para entrevista profissional de selecção para um lugar de técnico superior na área de Direito

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22295/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - um lugar de técnico superior na área de Direito

Nos termos do n.º 3 do artº. 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril, convocam-se os candidatos admitidos ao concurso acima referenciado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137 de 19 de Julho de 2011, para a realização do método de selecção - entrevista profissional de selecção. Para o efeito deverá consultar a lista dos candidatos admitidos que se encontra afixada no placard da Divisão Jurídica, de Recursos Humanos, no Edifício Paços do Concelho, Largo de São João, 2894-001 Alcochete, e no site da Câmara Municipal (www.cm-alcochete.pt) em Município/Câmara Municipal/Recursos Humanos/concursos a decorrer.

2 de Novembro de 2011. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Paulo Alves Machado, Dr.

305311278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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